Lei Ordinária nº 1966
Lei Ordinária nº 1966 de 12 de dezembro de 2024 Em Vigor
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames admissional, periódico e demissional e adota outras providências".
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames admissional, periódico e demissional e adota outras providências".
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