Lei Ordinária nº 1954
Lei Ordinária nº 1954 de 29 de agosto de 2024 Em Vigor
PROÍBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA NÃO INICIADA (PEDRA FUNDAMENTAL) OU NÃO CONCLUÍDA. INSTITUI O HABITE-SE ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROÍBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA NÃO INICIADA (PEDRA FUNDAMENTAL) OU NÃO CONCLUÍDA. INSTITUI O HABITE-SE ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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