Lei Complementar nº 09 de 9 de abril de 2020 Em Vigor

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 06 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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