O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador da política pública de assistência social no âmbito municipal, vinculado administrativamente ao órgão gestor da assistência social do município, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua principal função é garantir a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento, controle e fiscalização das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelo poder público municipal.
O CMAS possui caráter paritário, sendo composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, incluindo entidades socioassistenciais, trabalhadores do setor e representantes dos usuários da assistência social. Atua como instância de controle social da política de assistência social, assegurando a transparência, participação popular e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à área.
Entre suas principais atribuições estão:
- Deliberar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, acompanhando sua execução e metas;
- Aprovar a proposta orçamentária da assistência social, bem como acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao setor;
- Fiscalizar a utilização dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população;
- Normatizar, disciplinar e acompanhar a inscrição e funcionamento das entidades e organizações de assistência social no município;
- Zelar pela efetivação do SUAS no âmbito municipal;
- Convocar, organizar e acompanhar as Conferências Municipais de Assistência Social;
- Estimular e garantir a participação popular e o controle social das políticas públicas de assistência social;
- Emitir resoluções, pareceres e deliberações referentes às ações da assistência social;
- Monitorar indicadores sociais e propor ações voltadas à proteção social básica e especial;
- Acompanhar a execução de programas estaduais e federais vinculados à assistência social;
- Fortalecer a articulação entre governo, sociedade civil e rede socioassistencial do município;
- Garantir que os direitos socioassistenciais da população em situação de vulnerabilidade e risco social sejam respeitados e promovidos.
O CMAS tem como objetivo principal assegurar a gestão democrática e participativa da assistência social, promovendo o controle social das políticas públicas, garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos e contribuindo para a proteção social da população em situação de vulnerabilidade social.
O conselho atua conforme a legislação federal, estadual e municipal relacionada à assistência social, especialmente:
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993);
- Normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
- Diretrizes do SUAS;
- Leis municipais de criação e regulamentação do CMAS e do Fundo Municipal de Assistência Social.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Enéas Silva Machado Junior – RG nº 20.609.109-6
Suplente: Elenilda Maria Lima – RG nº 43.248.875-3
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cristiane Aparecida de Andrade – RG nº 29.737.429-1
Suplente: Joelma Graziela Neves Quintiliano – RG nº 34.331.556-7
III – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
Titular: Allan Mattos Philadelpho – CPF nº 358.688.598-98
Suplente: Raissa Aparecida de Mattos – RG nº 55.113.303-X
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Iraneide Lins Aciole – RG nº 47.791.899-2
Suplente: Simone Alves de Sousa Geronymo – RG nº 24.241.027-3
V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Titular: Luciana Maria Barreto – RG nº 32.483.499-8
Suplente: Ana Cláudia Ramos de Oliveira – RG nº 47.445.327-3
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Transporte
Titular: Célia de Oliveira – RG nº 25.501.344-9
Suplente: Alex Rodrigues de Oliveira – RG nº 33.012.783-4
VII – Representantes da Terceira Idade
Titular: Filomena Fatima da Silva – CPF nº 109.716.308-36
Suplente: Benedita Fatima da S. Simões – CPF nº 109.716.468-30
VIII – Representantes do Cantinho São Vicente
Titular: Sirlei Mariano França – RG nº 41.781.972-9
Suplente: Wagner Geronymo – RG nº 8.956.283-5
IX – Representantes do Segmento Religioso
Titular: Maiara Sampaio Dias – CPF nº 458.649.388-74
Suplente: Emidia Maria de Andrade – RG nº 14.629.679-5
X – Representantes do Bairro dos Souzas
Titular: Nilza Maria da Silva Ribeiro – CPF nº 037.510.458-56
Suplente: Ana Kehl de Moraes – RG nº 32.229.431-9
XI – Representantes do Bairro São Benedito
Titular: Maria Gabriela Alves Ferreira Fazolo – CPF nº 434.390.548-96
Suplente: Fernanda de Fátima Nunes Martins – RG nº 33.012.650-7
XII – Representantes dos Usuários do Fundo Municipal de Assistência Social
Titular: Adenilda Antunes Barbosa – RG nº 34.330.809-5
Suplente: Maria Fortunato – CPF nº 007.944.178-50